O juiz de Direito, Walter de Oliveira Junior em decisão proferida julgou improcedente a denúncia crime feita pelo vereador Renato Foresto que acusou João Vitor Dias de tê-lo denegrido em sua honra, lhe atribuindo a pecha de corrupto, divulgando foto montagem na sua rede social Facebook, em página de discussão visitada por mais de 13.500 pessoas.
No Processo Digital nº: 1001818-85.2015.8.26.0505 o magistrado proferiu:
“…Há que se atentar, outrossim, que outras pessoas cadastradas na “Comunidade Virtual” do facebook “Pensar Ribeirão Pires” também fizeram menção à conduta do querelante… CRÍTICAS CONTRA ADMINISTRADOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO A ENSEJAR CRIMES CONTRA A HONRA. CRÍTICAS ÁCIDAS MAS DESPIDAS DE DOLO NÃO GERAM DIREITO A INDENIZAÇÃO OU PROCEDIMENTO PENAL. RECURSO IMPRÓVIDO. TJSP – APELAÇÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal e o faço para ABSOLVER o querelado João Victor Dias das imputações contidas na queixa-crime, o que faço com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal”.
Da decisão cabe recurso.
Veja abaixo a íntegra da decisão