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Após facilitar uso de agrotóxicos, comissão da Câmara aprova projeto que restringe venda de orgânicos
Luiz Nishimori (PR-PR) apresentou relatório que facilita regras para agrotóxicos
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (2), o projeto de lei que restringe a venda direta de produtos orgânicos.
O relator do projeto, o deputado Luiz Nishimori (PR-PR), é o mesmo do projeto que facilita uso de agrotóxicos, que foi aprovado por comissão especial da Câmara no último dia 25.
A comercialização de orgânicos deverá ocorrer em feiras livres ou em propriedade particular. Atualmente, a venda pode ser feita em estabelecimentos como supermercados.
Outra restrição é que a renda só poderá ser feita sem certificação de procedência do produto caso haja rastreamento do processo de produção e acesso ao local de processamento.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisada em plenário.
Ministério do Trabalho divulga lista suja do trabalho escravo no Brasil.
Depois de quase três anos sem ser atualizada e após uma intensa disputa judicial entre governo e Ministério Público do Trabalho (MPT), voltou a ser divulgado o cadastro de empresas autuadas por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.
A lista (clique aqui), publicada na noite de quinta-feira (23) no site do Ministério do Trabalho, tem 68 empregadores que foram flagrados por fiscais submetendo seus empregados a situação análoga à escravidão. De acordo com a lista, de 2011 até o final do ano passado, 503 trabalhadores estavam em situação de trabalho degradante. O total refere-se apenas aos casos em que houve decisão administrativa pela punição aos empregadores sem possibilidade de recurso.
Ainda segundo a lista suja do trabalho escravo, a maior parte das irregularidades foi registrada em fazendas, 45 no total. Os ficais do trabalho também encontraram trabalhadores submetidos a situação análoga à escravidão nos ramos da construção civil e carvoaria e no madeireiro. Ao todo, nove empresas da construção civil aparecem na lista.
Em 2014, a lista suja do trabalho escravo deixou de ser atualizada após o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, conceder liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação.
Em maio do ano passado, a ministra Cármen Lúcia, atual presidente do STF, revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro. Mesmo assim, a lista não voltou a ser publicada pelo Ministério do Trabalho.
Em 30 de janeiro deste ano, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.
Contundo, no último dia do prazo para que o Ministério do Trabalho publicasse a lista suja, a AGU recorreu mais uma vez da decisão, dessa vez, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente da corte trabalhista, ministro Ives Gandra Martins Filho, acatou o pedido da AGU e, novamente, o cadastro não foi publicado.
No último dia 14, o ministro Alberto Bresciani, do TST, derrubou a liminar concedida por Ives Gandra. Com isso, voltou a valer a decisão do TRT da 10ª Região que havia determinado a publicação da lista suja do trabalho escravo.